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LEI ORDINÁRIA Nº 3.315/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 28.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/07/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.315, DE 5 DE JULHO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 28.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), cujos recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, para atendimento das atividades relativas ao API – Atendimento à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo destinam-se a subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga no valor de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) e Lar Espírita do Velhinho de Votuporanga no valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais).

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

EMILSON DURVAL MARTINS

Diretor da Divisão Interino