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LEI ORDINÁRIA Nº 3.311/2000

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA.

30/06/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.311, DE 30 DE JUNHO DE 2000

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA ALTINO REGIANI, o atual Centro de Treinamento de Mão-de-Obra, instalado nesta cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se ESCOLA DA OPORTUNIDADE “ALTINO REGIANI”, o atual Centro de Treinamento de Mão-de-Obra “Altino Regiani”, localizado nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 4.253, de 15.06.2007)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.