Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 3.308/2000

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO.

27/06/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.308, DE 27 DE JUNHO DE 2000

(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À L.E.R. – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO, a ser comemorado no último dia de Fevereiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 76/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.