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LEI ORDINÁRIA Nº 3.293/2000

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

25/05/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.293, DE 25 DE MAIO DE 2000

(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar ou reparcelar débitos fiscais já inscritos em Divida Ativa, pelo período de noventa dias, de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito poderá ser efetuado em até sessenta parcelas mensais, vencendo a primeira trinta dias após o processamento.

Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado em UFIR.

Art. 4º Só será permitido um reparcelamento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de maio de 2.000.

MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO

Presidente

MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de maio de 2.000.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral