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LEI ORDINÁRIA Nº 3.289/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/05/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.289, DE 17 DE MAIO DE 2000

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Votuporanga firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, durante o prazo de vigência do ajuste.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.284, de 04 de maio de 2.000.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de maio de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão