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LEI ORDINÁRIA Nº 3.286/2000

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA SANTA CLARA DE ASSIS.

16/05/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.286, DE 16 DE MAIO DE 2000

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA SANTA CLARA DE ASSIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA ECOLÓGICA SANTA CLARA DE ASSIS, o sistema de lazer localizado no Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de maio de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 52/00, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.