LEI ORDINÁRIA Nº 3.286/2000
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA SANTA CLARA DE ASSIS.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.286, DE 16 DE MAIO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA SANTA CLARA DE ASSIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA ECOLÓGICA SANTA CLARA DE ASSIS, o sistema de lazer localizado no Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de maio de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 52/00, de autoria do vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.