Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.281/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.281, DE 3 DE MAIO DE 2000
(ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTIVA MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de deficiência locomotora, matrícula na escola da Rede Pública Municipal, mais próxima de sua residência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de maio de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 32/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.