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LEI ORDINÁRIA Nº 3.271/2000

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2001 A 2004.

13/04/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.271, DE 13 DE ABRIL DE 2000

(DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2001 A 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, para o período de 2001 a 2004, serão, respectivamente, os seguinte:

I – Prefeito Municipal – 40 (quarenta) pisos salariais dos servidores municipais;

II – Vice-Prefeito Municipal – 12 (doze) pisos salariais dos servidores municipais;

III – Secretário Municipal – R$ 2.753,28 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).

Art. 1º Os subsídios mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2002, fica fixado respectivamente, nos seguintes valores:(Redação dada pela Lei nº 3.576, de 19.11.2002)

I – Prefeito – R$ 9.177,60 (nove mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos);(Redação dada pela Lei nº 3.576, de 19.11.2002)

II – Vice-Prefeito – R$ 2.753,28 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos);(Redação dada pela Lei nº 3.576, de 19.11.2002)

III – Secretário Municipal - R$ 2.753,28 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).(Redação dada pela Lei nº 3.576, de 19.11.2002)

Parágrafo único. Os reajustes a partir de então, obedecer-se-ão aos mesmos percentuais concedidos aos servidores municipais.(Redação dada pela Lei nº 3.576, de 19.11.2002)

Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos em 1º de janeiro de 2.001.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 37/00, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.