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LEI ORDINÁRIA Nº 3.239/2000

DIPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA TABELA VIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 241 DA LEI Nº 3117, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.

17/01/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.239, DE 17 DE JANEIRO DE 2000

(DIPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA TABELA VIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 241 DA LEI Nº 3117, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Tabela VIII a que se refere o artigo 241 da Lei 3.117, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar da seguinte forma:

TABELA VIII

LICENÇA PARA PUBLICIDADE DIVERSAS

TIPO DE PUBLICIDADE

Período de
Incidência

Taxa Unitária
em UFIR

6.1-Alto falante, rádio e congêneres, por aparelho,
quando permitido no interior de estabelecimento
comercial, industrial ou profissional.

Anual

38

6.2-Propaganda:

 

 

6.2.1-Oral, feita por propagandista

Dia

1,51

6.2.2-Oral, feita por propagandista

Mês

15

6.2.3-Oral, feita por propagandista

Ano

91

6.2.4-Feita por meio de música

Dia

10

6.2.5-Feita por meio de animais

Dia

10

6.2.6-Feita por meio de alto-falantes

Dia

10

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de janeiro de 2000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 160/99, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.