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LEI ORDINÁRIA Nº 323/1959

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FAVORES FISCAIS.

18/05/1959 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 323, DE 18 DE MAIO DE 1959

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FAVORES FISCAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a conceder durante o prazo de sessenta dias (60), o desconto de (10) dez por cento sobre os impostos e taxas lançados na dívida ativa nos exercícios de 1948 a 1958.

Art. 2º O imposto de indústria e profissões, lançados na dívida ativa dos exercícios de 1948 a 1958, será arrecadado com o desconto de (20) vinte por cento, se as prestações forem pagas dentro dos seguintes períodos:

a) De 10 a 20 de maio, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras “A” a “E”;

b) De 21 a 30 de maio, pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras “F” a “Z”.

Art. 3º Se o imposto referido no artigo 2º, não tiver sido pago nos prazos próprios de acordo com a distribuição dos contribuintes, constantes das letras “a”, “b” e “c” do artigo anterior será assim arrecadado:

a) Sem desconto e sem multa se pago até o dia 25 de junho;

b) Acrescido da multa de (10) dez por cento, se pago posteriormente.

Art. 4º Estando ajuizada a dívida, os benefícios da presente lei, somente serão concedidos, mediante requerimento da parte interessada, ficando o contribuinte obrigado para com as despesas judiciais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 18 de maio de 1959.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

ALBERTO PINFILDI

Secretário Municipal