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LEI ORDINÁRIA Nº 3.225/1999

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

23/12/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É vedado às sextas-feiras e no último dia útil anterior a feriados, promover, por falta de pagamento da tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, a suspensão temporária do fornecimento de água.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 120/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.