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LEI ORDINÁRIA Nº 3.222/1999

CELEBRA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA ALUNOS DA 1º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, QUE NECESSITEM DE CORREÇÃO VISUAL.

07/12/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.222, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

(CELEBRA CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PARA ALUNOS DA 1º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS, QUE NECESSITEM DE CORREÇÃO VISUAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros por meio do Programa Nacional de Saúde Escolar visando a aquisição de óculos para alunos da 1ª série do ensino fundamental, nas redes municipal e estadual, que necessitem de correção visual no âmbito da Campanha Nacional de Reabilitação Visual “Olho no Olho”.

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão