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LEI ORDINÁRIA Nº 3.204/1999

DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/11/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral, o trecho da Rua Pernambuco, compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade.

Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços do Nível Geral, os terrenos que confrontam com a Rua Pernambuco no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.236, de 14.01.2000)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 104/99, de autoria do Vereador Mário José de Grande Campos.