LEI ORDINÁRIA Nº 3.199/1999
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.199, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. MERCEDES FERNANDES DE LIMA”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro São João, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 113/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.