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LEI ORDINÁRIA Nº 3.163/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.163, DE 11 DE JUNHO DE 1999
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA VOZ.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA VOZ, a ser vivenciada anualmente no período de 16 a 22 de abril.
Parágrafo único. Na data referida neste artigo, o Município integrado com os setores afins da comunidade, promoverá eventos alusivos a questão.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de junho de 1999.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 59/99, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.