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LEI ORDINÁRIA Nº 3.142/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3120 DE 17/01/99.

29/04/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.142, DE 29 DE ABRIL DE 1999

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3120 DE 17/01/99.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.120, de 17 de janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentos do Impostos Predial Urbano todos os imóveis da unidade principal com valor venal de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou que a renda familiar não seja superior a 02 (dois) salários mínimos vigente no país, desde que preencham cumulativamente as seguintes exigências:

I - .....

II - .....

Art. 2º Os contribuintes que se enquadrarem nos termos do benefício desta Lei e que já efetuaram o pagamento total ou parcial do Imposto Predial Urbano, terão a devolução do mesmo quando requerido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.999.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/99, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.