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LEI ORDINÁRIA Nº 3.129/1999

DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL.

22/03/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.129, DE 22 DE MARÇO DE 1999

(DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL ANTONIO ALVARES ESQUIREL, o Conjunto Habitacional localizado entre as Ruas Antonio Rodrigues Craveiro Junior, Presidente Dutra e Dr. Joaquim Franco Garcia, no Bairro da Estação, em nossa cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 129/98, de autoria do Vereador Antonio Barbosano de Brito.