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LEI ORDINÁRIA Nº 3.128/1999

DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL RANULFO CARROS ANTONIO.

22/03/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.128, DE 22 DE MARÇO DE 1999

(DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL RANULFO CARROS ANTONIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL RANULFO CARROS ANTONIO, o Conjunto Habitacional localizado entre a Avenida Conde Francisco Matarazzo, Avenida Francisco Bueno Baezza e Rua Antonio Rodrigues Craveiro Junior, no Bairro da Estação, em nossa cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se CONJUNTO HABITACIONAL RANULFO CARROS ANTONIO, o antigo Conjunto Habitacional Renascença I, localizado entre a Avenida Conde Francisco Matarazzo, Avenida Francisco Bueno Baezza e Rua Antonio Rodrigues Craveiro Junior, no Bairro da Estação, em nossa cidade.(Redação dada pela Lei nº 5.045, de 01.02.2012)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 128/98, de autoria do Vereador Antonio Barbosano de Brito.