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LEI ORDINÁRIA Nº 3.124/1999

DISPÕE SOBRE DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS UTILIZADAS EM APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS.

25/02/1999 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS UTILIZADAS EM APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório o acondicionamento de pilhas e baterias descartáveis, utilizadas em aparelhos eletro-eletrônicos, em recipientes próprios, junto aos aterros sanitários.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 124/98, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.