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LEI ORDINÁRIA Nº 3.115/1998

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2883, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/12/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2883, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.883, de 18 de setembro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar periodicamente à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S.A., rede de energia elétrica, inclusive transformadores, braços de iluminação pública, lâmpadas e demais acessórios de sua propriedade, localizados no Município, já implantados e os que doravante forem aprovados e executados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão