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LEI ORDINÁRIA Nº 3.082/1998

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

25/08/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.082, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento), para aqueles que efetuarem o pagamento em uma única vez, de débitos inscritos em divida ativa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos até o dia 30 de setembro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de agosto de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 90/98, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.