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LEI ORDINÁRIA Nº 3.073/1998

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE COLA DE SAPATEIRO A MENORES DE 18 ANOS.

17/07/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.073, DE 17 DE JULHO DE 1998

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE COLA DE SAPATEIRO A MENORES DE 18 ANOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a comercialização sob qualquer forma ou título de cola de sapateiro a menores de dezoito anos.

Art. 2º O infrator ao previsto no artigo anterior, ficará sujeito as penalidades legais previstas, além de:

I - advertência formal;

II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência;

III - cassação definitiva da licença municipal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de julho de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 74/98, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.