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LEI ORDINÁRIA Nº 3.056/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 92.000,00.

07/07/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.056, DE 7 DE JULHO DE 1998

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 92.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES RECREAÇÃO E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 Divisão de Esportes, Recreação, Turismo Apoio Técnico

3000 DESPESAS CORRENTES

3100 DESPESAS DE CUSTEIO

3130 Serviços de Terceiros e Encargos

3132 08462242.071 Outros Serviços e Encargos Participação em Jogos Regionais e outras Atividades Desportivas.....R$ 92.000,00

TOTAL...............................R$ 92.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo do artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de julho de 1.998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de junho de 1.998.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão