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LEI ORDINÁRIA Nº 3.037/1998

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2418, DE 10 DE JULHO DE 1990.

19/05/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.037, DE 19 DE MAIO DE 1998

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2418, DE 10 DE JULHO DE 1990.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do Artigo 3º da Lei nº 2.418, de 10 de julho de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido pelos seus membros, dentre os componentes.

§ 3º O Secretário do Conselho Municipal de Saúde será escolhido pelos seus membros, dentre os componentes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 35/98, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.