Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 3.030/1998

DISPÕE SOBRE ÁREA MÍNIMA DE PARCELAMENTO DE LOTES.

15/04/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.030, DE 15 DE ABRIL DE 1998

(DISPÕE SOBRE ÁREA MÍNIMA DE PARCELAMENTO DE LOTES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos Loteamentos para fins de implantação de Conjuntos Habitacionais de interesse social, destinados exclusivamente a família de baixa renda, assim considerados pelo Sistema Financeiro de Habitação, obedecidos os dispositivos legais pertinentes, fica permitido parcelamento de lotes com área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 abril de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão