Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 299/1958
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 299, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 38.400,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ANUAIS, DE UMA PROFESSORA DA ESCOLA PRIMÁRIA ADVENTISTA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento dos vencimentos anuais, a partir de 1º de janeiro de 1958, de uma professora de Escola Primária Adventista, desta cidade.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958.
OCTAVIO VISCARDI – DR.
Vice Prefeito em exercício
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Resp. p/ Expediente