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LEI ORDINÁRIA Nº 2.997/1997

CELEBRA CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP, PARA ARBORIZAÇÃO URBANA.

02/12/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.997, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1997

(CELEBRA CONVÊNIO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP, PARA ARBORIZAÇÃO URBANA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos de Aditamentos com a Companhia Energética de São Paulo - CESP, para os fins de arborização urbana.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de dezembro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão