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LEI ORDINÁRIA Nº 2.985/1997

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

23/10/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.985, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Município a “SEMANA DO ADOLESCENTE”, a ser comemorada anualmente no período de 13 a 19 de outubro.

Parágrafo único. Na data referida neste artigo os órgãos públicos municipais afins com a questão, organizarão eventos alusivos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de outubro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 90/97 do vereador José Villa Penharbel.