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LEI ORDINÁRIA Nº 2.982/1997

DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 441 DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.

13/10/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.982, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS AO ARTIGO 441 DA LEI Nº 2458 DE 11/12/90.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 441 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelas Leis nº 2.950, de 23 de maio de 1997 e nº 2.964, de 16 de julho de 1997, os seguintes dispositivos:

“§ 3º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, aqueles que comprovadamente estiverem desempregados em que nem o titular bem como os demais moradores do imóvel não dispuserem de qualquer tipo de renda e ainda com o processo instruído pelo requerente com:

I - cópia do contrato de locação, quando for o caso, com anuência expressa do proprietário ou responsável legal pelo imóvel;

II - comprovante do auxilio desemprego vigente;

III - apresentação da carteira profissional;

IV - o interessado deverá apresentar laudo técnico expedido pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social, comprovando a situação.

§ 4º O benefício previsto no parágrafo anterior poderá ser autorizado por até noventa dias após o vencimento e os débitos vencidos poderão ser contemplados na forma do parcelamento vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de outubro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/97, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.