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LEI ORDINÁRIA Nº 2.962/1997

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2947 DE 23/05/97.

02/07/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.962, DE 2 DE JULHO DE 1997

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2947 DE 23/05/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.947, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber, mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Divisão