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LEI ORDINÁRIA Nº 2.959/1997

DISPÕE SOBRE USO DO PASSEIO PÚBLICO.

20/06/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.959, DE 20 DE JUNHO DE 1997

(DISPÕE SOBRE USO DO PASSEIO PÚBLICO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitida a ocupação de parte do passeio público, para utilização com churrasqueiras removíveis, nos seguintes dias e horários:

I - dias úteis - das 18:30 às 22:00 horas;

II - sábados, domingos e feriados - horário livre.

Parágrafo único. Em todos os casos previstos neste artigo, deverão ser obedecidos, no que couber, os dispositivos legais pertinentes, e em especial os artigos 233 e 234 da Lei Municipal nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977.

Art. 2º O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no que couber, num prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de junho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 46/97, de autoria do Vereador Arnaldo José Santa Fé Trindade.