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LEI ORDINÁRIA Nº 2.956/1997

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO CASAMENTO COMUNITÁRIO.

20/06/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.956, DE 20 DE JUNHO DE 1997

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO CASAMENTO COMUNITÁRIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o DIA DO CASAMENTO COMUNITÁRIO, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de maio.

Parágrafo único. No dia previsto neste artigo, a Prefeitura Municipal viabilizará a realização de casamentos comunitários civil e religioso para aqueles que se inscreverem junto à Secretaria Municipal do Bem Estar Social.

Art. 2º As despesas referentes a execução desta lei, se houverem, serão consignadas em orçamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de junho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/97, de autoria do Vereador Lorival Gomes Veloso.