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LEI ORDINÁRIA Nº 2.946/1997

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 2932 DE 25/04/97.

19/05/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.946, DE 19 DE MAIO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 2932 DE 25/04/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 2.932, de 25 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo a regulamentará, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 45/97, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.