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LEI ORDINÁRIA Nº 2.940/1997

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA MICROEMPRESAS.

15/05/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.940, DE 15 DE MAIO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA MICROEMPRESAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido isenção de todos os tributos municipais para as microempresas, assim consideradas pelo nosso Código Tributário, por um período carencial de 90 (noventa) dias, quando do início de suas atividades.

Parágrafo único. Persistindo a atividade, os tributos, a partir daí, serão lançados normalmente e caso haja o cessamento nada será tributado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 35/97, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.