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LEI ORDINÁRIA Nº 2.923/1997

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL DOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO.

25/03/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.923, DE 25 DE MARÇO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL DOS FEIRANTES DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os feirantes do Município isentos de pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial, de que trata o artigo 269 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão