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LEI ORDINÁRIA Nº 2.920/1997

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA.

04/03/1997 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.920, DE 4 DE MARÇO DE 1997

(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) em parceria com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE VOTUPORANGA, para promoções junto ao comércio de Votuporanga no mês de março do corrente exercício.

Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de março de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão