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LEI ORDINÁRIA Nº 2.891/1996

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NOS MOLDES QUE ESPECÍFICA.

16/10/1996 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.891, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NOS MOLDES QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal, objetivando o aperfeiçoamento do planejamento e da fiscalização dos tributos federais e municipais, no âmbito, do Município de Votuporanga, conforme minuta anexa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão