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LEI ORDINÁRIA Nº 285/1957

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTO NIVELADORA.

14/10/1957 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 285, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA PARA AQUISIÇÃO DE UMA MOTO NIVELADORA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a adquirir uma moto-niveladora tipo pesado, nova.

Art .2º O Sr. Prefeito Municipal poderá dispender até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) na aquisição desse veículo.

Art. 3º O pagamento dessa moto-niveladora será efetuado no prazo de 6 (seis) anos em prestações anuais, distribuído de acordo com o valor da mesma e dos juros a serem pagos.

Art. 4º Para pagamento de entradas e despesas de fretes e outras, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos previstos no decorrer do presente exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de outubro de 1957.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal