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LEI ORDINÁRIA Nº 2.856/1996

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/04/1996 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.856, DE 30 DE ABRIL DE 1996

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, visando o funcionamento do Centro Tecnológico do Mobiliário – CETEMO, com prazo de vigência até 31 de junho de 2.016, contados da data de sua assinatura, nos termos da minuta anexa .

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas de necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de abril de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão