Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 2.818/1995

ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2668 DE 29/12/94.

20/11/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.818, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2668 DE 29/12/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao Artigo 9º da Lei 2.668, de 29 de dezembro de 1994, fica acrescido o § 2º, passando o parágrafo único a ser § 1º.

"§ 2º A tarifa prevista neste artigo não incide sobre os seguintes imóveis:

I - os pertencentes a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal;

II - VETADO."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de novembro de 1995.

Dr. Joaquim Figueira da Costa

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão