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LEI ORDINÁRIA Nº 278/1957

CONCEDE AUXÍLIO AO POSTO DE PUERICULTURA DE VOTUPORANGA.

11/09/1957 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 278, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957

(CONCEDE AUXÍLIO AO POSTO DE PUERICULTURA DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao Posto de Puericultura de Votuporanga um auxílio extraordinário de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei fica aberto um crédito especial que será coberto com as operações financeiras e orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de setembro de 1957.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal