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LEI ORDINÁRIA Nº 278/1957
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 278, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957
(CONCEDE AUXÍLIO AO POSTO DE PUERICULTURA DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Posto de Puericultura de Votuporanga um auxílio extraordinário de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei fica aberto um crédito especial que será coberto com as operações financeiras e orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de setembro de 1957.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal