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LEI ORDINÁRIA Nº 2.774/1995

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

15/05/1995 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.774, DE 15 DE MAIO DE 1995

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde, fica prorrogado até 31 de janeiro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de maio de 1995.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 33/95, de autoria do vereador Ozório Casado.