LEI ORDINÁRIA Nº 2.755/1995
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.755, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESAS COM ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de 460 (quatrocentos e sessenta) Unidades Fiscais do Município, mensais, no período compreendido de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º As despesas a que se refere o Artigo anterior deverão restringir-se exclusivamete a gêneros alimentícios, medicamentos, materiais esportivos, transportes e despesas de viagens.
Art. 3º As despesas decorrentes do efeito desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de fevereiro de 1995.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora de Divisão