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LEI ORDINÁRIA Nº 2.747/1994

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IVV - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E A SUA ELIMINAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

16/12/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.747, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

(DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IVV - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E A SUA ELIMINAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1996.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto Artigo nº 4 da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, a alíquota do IVV - Imposto Sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos, prevista no Artigo nº 117 da Lei Municipal nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 2º Revoga-se na sua totalidade o Capítulo IV, do Título II, compreendido entre os artigos 107 e 124 da Lei Municipal nº 2.458/90.

Art. 3º A eliminação do Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos, de que trata o Artigo anterior, somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria