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LEI ORDINÁRIA Nº 2.724/1994

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE AS EDIFICAÇÕES DE ACESSO AO PÚBLICO.

29/09/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.724, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE AS EDIFICAÇÕES DE ACESSO AO PÚBLICO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a tomar as providências legais necessárias para que as edificações de acesso ao público, tenham mecanismos que permitam a facilidade de acesso para os deficientes físicos.

Art. 2º O Poder Executivo, regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de noventa dias da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 60/94, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.