LEI ORDINÁRIA Nº 2.717/1994
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.717, DE 23 DE AGOSTO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados em 10% (dez por cento) a partir do dia 1º de agosto de 1994.
Parágrafo único. O Poder Executivo baixará Decreto com a Tabela resultante da aplicação do disposto neste Artigo.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados no mesmo percentual.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de agosto de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria