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LEI ORDINÁRIA Nº 2.716/1994

AUTORIZA O PODER EXECUIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 1.999.000,00.

23/08/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.716, DE 23 DE AGOSTO DE 1994

(AUTORIZA O PODER EXECUIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 1.999.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 1.999.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e nove mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias vigentes, conforme elementos abaixo discriminados:

LEGISLATIVO

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil....................................R$ 32.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo........................R$ 5.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos........R$ 6.000,00

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.0 Transferências a pessoas

3.2.5.1 Inativos....................R$ 6.000,00

TOTAL................................R$ 49.000,00

EXECUTIVO

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil..................................R$ 300.000,00

3.1.2.0 Material de Consumo......................R$ 700.000,00

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos.....R$

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos.............R$ 800.000,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 INVESTIMENTOS

4.1.1.0 Obras e Instalações.................R$ 150.000,00

TOTAL..............................................R$ 1.950.000,00

TOTAL GERAL....................................R$ 1.999.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de agosto de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria