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LEI ORDINÁRIA Nº 2.699/1994

ALTERA O INCISO VI DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

25/05/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.699, DE 25 DE MAIO DE 1994

(ALTERA O INCISO VI DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso VI da Lei 2.569 de 19 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:

VI - exercício efetivo de atividades científicas, culturais, assistenciais, educacionais e esportivas, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado referente aos dois anos imediatamente anteriores à formalização do pedido.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de maio de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/94 de autoria de vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.