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LEI ORDINÁRIA Nº 2.682/1994

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2647, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

24/03/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.682, DE 24 DE MARÇO DE 1994

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2647, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 2.647, de 30 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Fica igualmente concedida isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, do habite-se e quaisquer outros emolumentos incidentes sobre a construção, bem como a Taxa de Serviços referente a alinhamento e nivelamento de lotes, a aqueles que se enquadrarem nos dispositivos constantes desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de março de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 11/94, de autoria do vereador Vanderley Martins Fernandes.