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Câmara de Votuporanga
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.674/1994

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2615/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

04/02/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 2.674, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 2615/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao percentual previsto no § 1º do Artigo 15, da Lei nº 2.615, de 02 de junho de 1993, 0,0081% (oitenta e um décimo de milésimo por cento), correspondente a CR$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros reais), que será repassado imediatamente à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária do orçamento corrente: 14. 01-3231-15 81 4862 002.

Parágrafo único. Os recursos para cobertura da despesa de que trata o Artigo anterior, correrão à conta do disposto no Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria